Novas instruções da Immigration New Zealand em resposta ao surto de coronavírus (COVID-19)

Novas instruções da Immigration covil-19

Ordem de processamento dos pedidos de visto de acordo com as instruções de imigração do governo, a partir de 16 de abril de 2020:

a. A primeira prioridade será dada aos seguintes pedidos de vistos (e solicitações para variar as condições de um visto existente), de preferência a pedidos ou solicitações de outros requerentes:

i. Vistos (e variações de solicitações de condições) para trabalhadores críticos para apoiar a resposta do governo a COVID19:

  • Visto de trabalho e visitante (e variações de condições) para profissionais de saúde essenciais (dentro e fora da NZ)
  • Vistos de trabalho (e solicitações de variação de condições) para trabalhadores designados em setores essenciais (dentro da NZ)
  • Vistos de trabalho (e variações de condições) para trabalhadores essenciais designados (fora da NZ)
  • Vistos de trabalho (e variações de condições) para trabalhadores em funções essenciais (dentro da NZ)

ii. Pedidos de visto (e pedidos para variar as condições de um visto existente) quando houver urgência necessidade humanitária:

  • Pedidos de visto para vítimas de violência doméstica
  • Vistos de visitante (e variações de condições) para as seguintes exceções à restrição de entrada permissão:
  1. casos humanitários;
  2. cidadãos de Tonga e Samoa fazendo viagens essenciais;
  3. família imediata de cidadãos e residentes da Nova Zelândia que viajam com o cidadão ou residente da Nova Zelândia membro da família;
  4. família imediata de portadores de visto temporário que normalmente moram na Nova Zelândia.
  • Visto de classe de residência para cidadãos australianos e residentes permanentes que normalmente moram na Nova Zelândia.

iii. Os pedidos de viagem no âmbito do programa de cartões de viagem da Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (APEC) por pessoas que não são cidadãos da Nova Zelândia ou que possuem visto de classe de residência.

b. A segunda prioridade será dada aos pedidos de visto (e pedidos para variar as condições de um visto existente) requerentes cuja capacidade de atender aos requisitos de concessão de um visto provavelmente não foram afetados pelas medidas em vigor para impedir a transmissão do COVID-19:

i. Visto de estudante para estudantes pagantes;
ii. Visto de trabalho e de visitante com base em parceria com um cidadão ou residente da Nova Zelândia;
iii. Visto de trabalho e de visitante em parceria com um titular de visto de trabalho ou de estudante;
iv. Vistos de estudante e de visitante para filhos dependentes de trabalho ou portadores de visto de estudante;
v. Visto de visitante para filhos dependentes de cidadãos ou residentes da Nova Zelândia;
vi. Visto de trabalho sob instruções de trabalho pós-estudo – Post Study Work Visa;
vii. Visto diplomático;
viii. Vistos militares.

c. A terceira prioridade será dada aos seguintes tipos e categorias de pedidos de visto:

i. Os vistos de trabalho de habilidades essenciais para trabalhadores não designados como essenciais ou que trabalham em um setor essencial ou
papel essencial;
ii. Todos os outros vistos de trabalho (dentro da NZ);
iii. Todos os outros vistos de estudante (dentro da NZ);
iv. Todas as outras solicitações de variação de condições (dentro e fora da NZ);
v. Pedidos de visto de trabalho para requerentes de asilo;
vi. Vistos de residentes permanentes;
vii. Segundo ou visto de residente subsequente.

d. A quarta prioridade será dada aos seguintes tipos e categorias de pedidos de vistos e autoridade de viagem [NZeTA]:

i. Todos os outros vistos de classe de entrada temporária;
ii. Todos os vistos de trânsito;
iii. Todos os outros vistos de classe de residência;
iv. Solicitações de Autorização Eletrônica de Viagem (NZeTA);

e. Dentro das prioridades definidas acima, os pedidos geralmente devem ser processados ​​na ordem da data de apresentação;
f. Estas instruções não impedem os oficiais de imigração de acordo com a urgência de processar qualquer pedido de visto de classe de residência quando as circunstâncias individuais assim o exigirem;
g. As Instruções Gerais anteriores, feitas de acordo com a seção 26 (4) da Lei de Imigração de 2009, são revogadas.

Veja também: Você também comete estes 9 erros na hora de solicitar um visto para outro país?

Compartilhe este post com seus amigos

Veja mais postagens que você pode gostar

Se inscreva na nossa newsletter

Não perca nenhuma novidade. Receba tudo no seu email.
Fique tranquilo, não mandamos spams.